Legislação

Decreto 8.079, de 20/08/2013

Art.

Capítulo II - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA EXTRAORDINÁRIA ÀS UNIDADES INDUSTRIAIS PRODUTORAS DE ETANOL COMBUSTÍVEL (Ir para)

Art. 8º

- O pagamento da subvenção será efetuado em 2013 e 2014, referente à comercialização realizada no período de 01/05/2011 a 30 de setembro de 2012.

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