Legislação

Decreto 8.084, de 26/08/2013

Art.

Capítulo II - DA GESTÃO DO PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR (Ir para)

Art. 7º

- A perda de quaisquer dos requisitos de que trata o art. 5º, posterior ao cadastramento, ou o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos no art. 6º implica a perda da certificação da empresa operadora.

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