Legislação
Decreto 8.084, de 26/08/2013
Capítulo II - DA GESTÃO DO PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR (Ir para)
Art. 7º- A perda de quaisquer dos requisitos de que trata o art. 5º, posterior ao cadastramento, ou o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos no art. 6º implica a perda da certificação da empresa operadora.
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