Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Políticas Portuárias compete:
I - consolidar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Secretaria de Políticas Portuárias;
II - subsidiar a formulação e a implementação das políticas setoriais, do planejamento estratégico do setor e dos planos e programas decorrentes, e monitorar e avaliar sua execução;
III - coordenar as atividades relativas a outorgas e delegações para fins de exploração de infraestrutura e de prestação de serviços em consonância com o Plano Geral de Outorgas;
IV - analisar e propor medidas para a modernização e dinamização da gestão dos portos nacionais;
V - viabilizar e implementar estratégias de integração de ações direcionadas ao setor portuário;
VI - representar a Secretaria de Portos da Presidência da República nas instâncias responsáveis pela formulação e acompanhamento das políticas públicas de interesse do setor portuário;
VII - promover estudos e pesquisas e implementar projetos para o desenvolvimento de soluções de inteligência logística portuária, visando à eficiência das operações portuárias;
VIII - promover a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica e gerencial no setor portuário;
IX - coordenar as ações de responsabilidade social e de gestão ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável no setor portuário;
X - subsidiar e acompanhar políticas voltadas à saúde e à segurança na atividade portuária, à emergência em saúde pública, à redução da entrada e da disseminação de vetores endêmicos e ao controle de pandemias;
XI - promover e supervisionar a revitalização e a modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional;
XII - promover a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias; e
XIII - desenvolver, integrar e manter sistemas de gerenciamento de informações portuárias, visando a subsidiar a tomada de decisão pública, o acompanhamento e a avaliação das ações e projetos desenvolvidos.
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