Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Gestão e Logística Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - propor e coordenar os programas voltados à logística do setor portuário, e coordená-los conforme os programas de Governo;
III - propor e coordenar projetos voltados à gestão portuária por resultados, com o objetivo de estabelecer indicadores de desempenho e de padronizar modelos de eficiência portuária e de modernização gerencial; e
IV - articular ações para o desenvolvimento adequado e integrado dos acessos terrestres, dutoviários e aquaviários aos portos brasileiros.
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