Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Gestão e Logística Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e coordenar os programas voltados à logística do setor portuário, e coordená-los conforme os programas de Governo;

III - propor e coordenar projetos voltados à gestão portuária por resultados, com o objetivo de estabelecer indicadores de desempenho e de padronizar modelos de eficiência portuária e de modernização gerencial; e

IV - articular ações para o desenvolvimento adequado e integrado dos acessos terrestres, dutoviários e aquaviários aos portos brasileiros.

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