Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 19- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
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