Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013

Art. 19

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 19

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

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