Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013
(D.O. 02/09/2013)

Art. 19

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.


Art. 20

- Aos Secretários compete:

I - planejar, orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.


Art. 21

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.