Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:

I - promover e coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias quanto aos assuntos de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - elaborar, acompanhar e reprogramar o Programa de Dispêndios Globais e o orçamento de investimento das empresas estatais vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República;

III - promover e coordenar a elaboração e a consolidação da proposta orçamentária e a programação orçamentária e financeira da Secretaria de Portos da Presidência da República e suas entidades vinculadas;

IV - orientar e promover a gestão de pessoal, de execução orçamentária e financeira, de contabilidade, da infraestrutura tecnológica, de recursos materiais e patrimoniais, de transportes, de comunicações administrativas e de atividades necessárias ao funcionamento da Secretaria de Portos da Presidência da República e de suas entidades vinculadas;

V- orientar e promover a gestão dos processos licitatórios destinados à aquisição de bens e contratação dos serviços para o funcionamento administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VI - orientar e promover a gestão de convênios, contratos, termos de parceria e outros ajustes que tenham por objeto a execução de ações e projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Portos da Presidência da República.

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