Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 20- Aos Secretários compete:
I - planejar, orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades atribuídas às suas secretarias;
II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias; e
III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.
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