Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas atividades de comunicação social e cerimonial;

III - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas matérias e proposições legislativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República, em discussão e tramitação no Congresso Nacional, e nas matérias federativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Portos da Presidência da República em eventos do seu interesse;

V - providenciar a publicação de atos oficiais e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VI - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados.

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