Legislação

Decreto 8.088, de 02/09/2013

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e coordenar diretrizes e ações para promover a gestão ambiental para o setor portuário;

III - propor e coordenar diretrizes e ações para promover a integração urbana e regional das atividades e áreas portuárias, por meio da revitalização e da modernização de áreas e de ações de harmonização intersetorial e interinstitucional de agentes, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do setor;

IV - propor diretrizes e ações para a implantação de políticas de saúde, de segurança, de emergência em saúde pública, de redução da entrada e da disseminação de vetores endêmicos e de controle de pandemias nas atividades portuárias; e

V - propor e coordenar diretrizes e ações para a implantação de políticas voltadas à capacitação de trabalhadores portuários.

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