Legislação
Decreto 8.099, de 04/09/2013
- Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados:
I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;
II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;
III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e
IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.
§ 1º - Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo.
§ 2º - Os centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.
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