Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art. 12

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO EXECUTIVO (Ir para)

Art. 12

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, e realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - supervisionar o planejamento e a execução do orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação dO Presidente da República; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.

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