Legislação
Decreto 8.100, de 04/09/2013
(D.O. 05/09/2013)
- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, e realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - supervisionar o planejamento e a execução do orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação dO Presidente da República; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
- Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
- Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.