Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 11

- Aos Escritórios de Representação competem:

I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial;

II - implementar projetos e ações; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Presidencial.

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