Legislação
Decreto 8.100, de 04/09/2013
(D.O. 05/09/2013)
- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social, e no preparo e despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos, parlamentares e de comunicação social; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado;
II - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional, em articulação com o Gabinete Pessoal dO Presidente da República, e das viagens para o exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IV - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, quando necessário ou por determinação superior; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Departamento de Gestão compete:
I - elaborar e acompanhar a realização de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de temas a serem submetidos aO Presidente da República;
II - articular-se com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;
III - gerenciar o planejamento e a execução do orçamento, de infraestrutura de Tecnologia da Informação e de assuntos de natureza administrativa, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - coordenar, realizar e monitorar requisições e pedidos de cessão de pessoal militar para atender à Presidência da República;
V - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, excluídas aquelas das atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência;
VI - articular-se com as secretarias do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações e com a Agência Brasileira de Inteligência nas atividades administrativas relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VII - providenciar a publicação oficial e divulgar matérias administrativas relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e organizar o expediente a ser levado a despacho dO Presidente da República; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Executivo.
- Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I - coordenar a execução de ações de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;
II - definir requisitos metodológicos para implementação de ações de segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
III - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;
IV - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação e comunicações;
V - coordenar as atividades relacionadas à segurança e ao credenciamento de pessoas e de empresas no trato de assuntos e documentos sigilosos; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Executivo.
- À Secretaria de Coordenação e Assessoramento Militar compete:
I - assessorar o Ministro de Estado;
II - elaborar e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado aO Presidente da República em assuntos de natureza militar;
III - planejar e coordenar as ações para a execução dos eventos e viagens presidenciais, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IV - planejar e coordenar o uso dos meios aéreos nas viagens presidenciais;
V - planejar e coordenar atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelO Presidente da República;
VI - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de natureza militar;
VII - coordenar a participação dO Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos;
VIII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados ao emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem;
IX - coordenar a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado ou de outras autoridades ou personalidades, e de missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelO Presidente da República; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou, por delegação, pelo Secretário-Executivo.
- À Secretaria de Acompanhamento e Articulação Institucional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
II - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para prevenir crises;
III - acompanhar e analisar cenários com potencial de gerar crises para o Estado, para a sociedade e para o Governo;
IV - articular e assessorar no gerenciamento de crises, quando determinado;
V - coordenar a atuação do Centro de Segurança Institucional;
VI - elaborar e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento do Ministro de Estado aO Presidente da República em assuntos relacionados à segurança institucional;
VII - assessorar o Ministro de Estado no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do CDN e Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo - CREDEN;
VIII - assessorar o Secretário-Executivo na coordenação do Comitê Executivo da CREDEN;
IX - analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
X - obter, intercambiar e processar dados geoespaciais para subsidiar O Presidente da República em suas decisões;
XI - coordenar e supervisionar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
XII - coordenar e monitorar as atividades relativas aos cenários institucionais; e
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou, por delegação, pelo Secretário-Executivo.
- À Secretaria de Segurança Presidencial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado;
II - garantir a liberdade de ação dO Presidente da República e do Vice-Presidente da República e contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República, assegurado o poder de polícia, e zelar pela:
a) segurança pessoal dO Presidente da República e do Vice-Presidente da República e de seus familiares;
b) segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelO Presidente da República; e
c) segurança dos palácios presidenciais e das residências dO Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
III - articular as ações para a segurança presidencial com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal;
IV - elaborar e acompanhar a realização de estudos relacionados à segurança presidencial, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de Estado aO Presidente da República;
V - elaborar estudos e realizar diligências sobre assuntos de segurança;
VI - estabelecer e manter os escritórios de representação para a garantia da segurança do Presidente, do Vice-Presidente e de seus respectivos familiares, assegurando a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial;
VII - gerenciar os riscos dO Presidente da República, Vice-Presidente da República e de seus respectivos familiares das instalações por eles utilizadas;
VIII - assegurar o treinamento e a capacitação de seus recursos humanos para o desempenho das atividades finalísticas;
IX - planejar e empregar os recursos materiais e humanos nas atividades de segurança;
X - gerenciar o apoio logístico, administrativo e técnico ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou, por delegação, pelo Secretário-Executivo.
- À Agência Brasileira de Inteligência compete:
I - como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei 9.883, de 7/12/1999, exercer as competências estabelecidas na legislação própria; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.
- Aos Escritórios de Representação competem:
I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial;
II - implementar projetos e ações; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Presidencial.