Legislação
Decreto 8.100, de 04/09/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º- Ao Departamento de Gestão compete:
I - elaborar e acompanhar a realização de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de temas a serem submetidos aO Presidente da República;
II - articular-se com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;
III - gerenciar o planejamento e a execução do orçamento, de infraestrutura de Tecnologia da Informação e de assuntos de natureza administrativa, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - coordenar, realizar e monitorar requisições e pedidos de cessão de pessoal militar para atender à Presidência da República;
V - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, excluídas aquelas das atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência;
VI - articular-se com as secretarias do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações e com a Agência Brasileira de Inteligência nas atividades administrativas relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VII - providenciar a publicação oficial e divulgar matérias administrativas relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e organizar o expediente a ser levado a despacho dO Presidente da República; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário-Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;