Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013
(D.O. 05/09/2013)

Art. 11

- Aos Escritórios de Representação competem:

I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial;

II - implementar projetos e ações; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Presidencial.