Legislação
Decreto 8.100, de 04/09/2013
(D.O. 05/09/2013)
- Aos Escritórios de Representação competem:
I - representar a Secretaria de Segurança Presidencial;
II - implementar projetos e ações; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Presidencial.