Legislação
Decreto 8.102, de 06/09/2013
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Relações Internacionais;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo:
1. Departamento de Estudos e Pesquisas;
2. Departamento de Produtos e Destinos; e
3. Departamento de Marketing Nacional;
b) Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo:
1. Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo;
2. Departamento de Infraestrutura Turística;
3. Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo; e
4. Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Turismo; e
IV - entidade vinculada: autarquia Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.
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