Legislação
Decreto 8.107, de 06/09/2013
Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 13- A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos cargos, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei 11.539/2007, observada a seguinte distribuição:
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior)I - até oitenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II - até vinte pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.
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