Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle compete:

I - coordenar as ações relacionadas com o planejamento estratégico e operacional e a estatística das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;

II - realizar a aferição da qualidade dos trabalhos de auditoria, fiscalização e outras ações de controle interno;

III - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que envolvam mais de uma diretoria;

IV - apoiar o Secretário Federal de Controle Interno na coordenação das ações de controle que exijam articulação centralizada com unidades regionais ou órgãos externos;

V - coordenar o aprimoramento dos processos de trabalho da Secretaria Federal de Controle Interno; e

VI - apoiar ações de controle relacionadas a temas de recursos externos e tecnologia da informação.

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