Legislação
Decreto 8.109, de 17/09/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Ouvidoria-Geral da União compete:
I - realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo federal, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
II - receber as denúncias direcionadas à Controladoria-Geral da União e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade, órgão ou entidade competente;
III - receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
IV - receber e responder os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei 12.527, de 18/11/2011, apresentados na Controladoria-Geral da União, e submetê-los, quando couber, à unidade responsável pelo fornecimento da informação;
Lei 12.527, de 18/11/2011 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)V - assistir o Ministro de Estado na deliberação dos recursos referidos no parágrafo único do art. 21 e no caput do art. 23 do Decreto 7.724, de 16/05/2012;
Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 23 ([Vigência em 16/05/2012]. Lei 12.527/2011. Constitucional. Direito à informação. Regulamento.)VI - acompanhar, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral da União, o cumprimento das decisões proferidas no âmbito do art. 23 do Decreto 7.724/2012;
VII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo federal;
VIII - promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;
IX - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal; e
X - promover formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;