Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Às Corregedorias Adjuntas da Área Econômica, de Infraestrutura e Social compete apurar irregularidades ocorridas em órgãos e entidades que se situem em suas esferas de competência, acompanhar e conduzir procedimentos correcionais, e coordenar as atividades das corregedorias setoriais que atuem junto aos Ministérios.

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