Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Transparência e Controle Social compete:

I - promover a articulação com órgãos e entidades federais, inclusive instâncias multissetoriais do Governo federal, visando à elaboração e à implementação de políticas de transparência e governo aberto;

II - executar o disposto nos artigos 68 e 69 do Decreto 7.724/2012, em articulação com as unidades da Controladoria-Geral da União, observadas as competências dos demais órgãos e entidades;

Decreto 7.724, de 16/05/2012, art. 68 ([Vigência em 16/05/2012]. Lei 12.527/2011. Constitucional. Direito à informação. Regulamento.)

III - apoiar e orientar os Estados, Municípios e Distrito Federal na implementação de políticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social;

IV - propor e coordenar a realização de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;

V - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação estabelecido pelo Decreto 7.724/2012; e

Decreto 7.724, de 16/05/2012 ([Vigência em 16/05/2012]. Lei 12.527/2011. Constitucional. Direito à informação. Regulamento.)

VI - gerir o Portal da Transparência do Governo Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total