Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 20

- Às Controladorias Regionais da União nos Estados compete desempenhar, sob a supervisão dos dirigentes das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.

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