Legislação

Decreto 8.110, de 30/09/2013

Art.

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.578, de 26/12/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 8/07/2013, Decreta:

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