Legislação

Decreto 8.114, de 30/09/2013

Art.
Art. 4º

- A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo ocorrerá por termo de adesão, que retratará as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único - A adesão de ente federado ao Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo implica responsabilidade de priorizar políticas e ações destinadas a garantir os direitos da pessoa idosa, a partir dos eixos de atuação estabelecidos no art. 2º e das diretrizes estipuladas no art. 3º.

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