Legislação

Decreto 8.120, de 16/10/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento do disposto na Resolução 2101 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de abril de 2013, anexa a este Decreto.

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