Legislação
Decreto 8.122, de 16/10/2013
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e o procedimento de habilitação ao Retid.
§ 1º - A habilitação será formalizada por meio de ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União.
§ 2º - Será divulgada a relação das pessoas jurídicas habilitadas ao Retid, em que constará a data de habilitação, e, se for o caso, a data do cancelamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;