Legislação

Decreto 8.126, de 22/10/2013

Art.
Art. 4º

- A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao Conselho Regional de Medicina - CRM que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto e os respectivos números de registro único.

§ 1º - A comunicação de que trata o caput será acompanhada das seguintes informações:

I - dados pessoais do médico intercambista:

a) nome;

b) nacionalidade;

c) data de nascimento;

d) registro nacional de estrangeiro ou documento de identidade; e

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - país em que o médico intercambista obteve o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;

III - país em que o médico intercambista possui habilitação para o exercício da Medicina;

IV - data de validade do registro único; e

V - local de atuação do médico intercambista.

§ 2º - A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao CRM envolvido qualquer alteração relacionada ao local de atuação do médico intercambista.

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