Legislação
Decreto 8.127, de 22/10/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Edison Lobão - Izabella Mônica Vieira Teixeira
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