Legislação

Decreto 8.131, de 24/10/2013

Art.
Art. 1º

- O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - Raseam, instituído pela Lei 12.227, de 12/04/2010, será elaborado e divulgado sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Lei 12.227, de 12/04/2010 (Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher)
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