Legislação

Decreto 8.131, de 24/10/2013

Art.
Art. 2º

- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá definir, em articulação com os órgãos responsáveis pela geração dos dados, outras informações estatísticas e registros administrativos.

Parágrafo único - A definição de que trata o caput observará os princípios estabelecidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

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