Legislação
Decreto 8.133, de 28/10/2013
- No caso de anuência ou concessão das autorizações previstas no art. 53 da Lei 12.873/2013, a produto ainda não registrado ou para o emprego de produto já registrado a nova finalidade, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento enviará cópia aos Ministros de Estado da Saúde e do Meio Ambiente:
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 53 (Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária)I - dos requerimentos dos produtos autorizados ou anuídos;
II - do ato de declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária que os fundamenta; e
III - das prorrogações da declaração a que se refere o inciso II do caput, quando for o caso.
Parágrafo único - As cópias dos atos referidos no caput deverão estar acompanhadas dos documentos que os instruem para que os Ministérios possam adotar as providências necessárias para minimizar os riscos às comunidades expostas.
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