Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 17

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- A estrutura organizacional interna da Valec, as funções das Diretorias, áreas técnicas e administrativas que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

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