Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 24

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 24

- A Diretoria Executiva será constituída de um Diretor-Presidente e quatro Diretores.

Parágrafo único - A ocupação dos cargos de diretor da Valec, inclusive Presidente, deverá observar os seguintes requisitos cumulativos:

I - diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e

II - experiência comprovada de no mínimo cinco anos no exercício de cargo de diretor, conselheiro de administração, gerência superior ou equivalente, no setor de logística, no setor público ou em empresa de grande porte.

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