Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 25

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 25

- O Diretor-Presidente da Valec tomará posse perante o Presidente do Conselho de Administração, e os demais membros da Diretoria Executiva, perante o Diretor-Presidente, devendo, em qualquer caso, ser lavrado o respectivo termo no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria Executiva.

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