Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 25- O Diretor-Presidente da Valec tomará posse perante o Presidente do Conselho de Administração, e os demais membros da Diretoria Executiva, perante o Diretor-Presidente, devendo, em qualquer caso, ser lavrado o respectivo termo no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria Executiva.
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