Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 26- Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três exercícios anuais, podendo ser reeleitos.
§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de assinatura do Termo de Posse.
§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo de gestão será contado a partir da data do término da gestão anterior.
§ 3º - O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será estendido até a investidura dos novos Diretores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;