Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 26

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 26

- Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três exercícios anuais, podendo ser reeleitos.

§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de assinatura do Termo de Posse.

§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo de gestão será contado a partir da data do término da gestão anterior.

§ 3º - O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será estendido até a investidura dos novos Diretores.

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