Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 27- Os Diretores não poderão afastar-se do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo em caso de licença médica ou nas hipóteses autorizadas pelo Conselho de Administração.
§ 1º - O Diretor-Presidente designará os substitutos dos demais Diretores, em suas ausências ou impedimentos eventuais, bem como aquele Diretor que o substituirá, nas mesmas circunstâncias, ad referendum do Conselho de Administração.
§ 2º - No caso de afastamento de que trata o inciso XXXII do caput do art. 18, não caberá o recebimento da remuneração. [[Decreto 8.134/2013, art. 18.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;