Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 31- A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente ou de dois Diretores em conjunto, deliberando com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se ata em livro próprio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;