Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 31

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção II - DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 31

- A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente ou de dois Diretores em conjunto, deliberando com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se ata em livro próprio.

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