Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 39

Capítulo VIII - AUDITORIA INTERNA (Ir para)

Art. 39

- A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Valec, incumbido de executar atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, de engenharia, patrimonial e operacional, no âmbito da Valec, cabendo-lhe:

I - acompanhar a gestão administrativa da Valec, fornecendo aos órgãos de administração superior informações sobre o desempenho e a eficácia de suas atividades;

II - propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - relacionar-se com os órgãos afins da Valec e da União; e

IV - executar outras atividades compatíveis com sua competência.

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