Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013
(D.O. 29/10/2013)

Art. 39

- A Auditoria Interna é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Valec, incumbido de executar atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, de engenharia, patrimonial e operacional, no âmbito da Valec, cabendo-lhe:

I - acompanhar a gestão administrativa da Valec, fornecendo aos órgãos de administração superior informações sobre o desempenho e a eficácia de suas atividades;

II - propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - relacionar-se com os órgãos afins da Valec e da União; e

IV - executar outras atividades compatíveis com sua competência.


Art. 40

- O titular da Auditoria Interna será designado e destituído pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva, após aprovação da Controladoria-Geral da União.


Art. 41

- A Auditoria Interna executará o Plano Anual de Auditoria, aprovado pelo Conselho de Administração.


Art. 42

- Os procedimentos a serem adotados para a realização das atividades de sua competência seguirão as normas emanadas dos órgãos de controle da União.