Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VIII - AUDITORIA INTERNA (Ir para)
Art. 40- O titular da Auditoria Interna será designado e destituído pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva, após aprovação da Controladoria-Geral da União.
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