Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Art. 45- Sobre os recursos transferidos pela União, para fins de aumento do capital da sociedade, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC desde o dia da transferência até a data da capitalização.
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