Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 49

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 49

- A Valec fará constar, em nota explicativa das suas demonstrações financeiras, os valores, na data da respectiva elaboração, da maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos e o salário médio de seus empregados e dirigentes.

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