Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Art. 43- O exercício social da Valec corresponde ao ano civil, apurando em 31 de dezembro as demonstrações financeiras exigidas pela legislação societária.
§ 1º - As demonstrações financeiras de que trata o caput serão auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 2º - A empresa divulgará calendário anual de eventos corporativos, informações trimestrais e demonstrações financeiras padronizadas, nos moldes exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da BM&FBovespa.
§ 3º - Os documentos referidos neste artigo serão divulgados na internet.
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