Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 22- As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de voto dos representantes e caberá ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo único - O quorum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros.
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