Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art. 23

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 23

- A remuneração dos membros do Conselho de Administração e o valor para reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função serão fixados pela Assembleia Geral de Acionistas, nos termos da Lei 6.404/1976, e a Lei 9.292, de 12/07/1996.

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Lei 9.292, de 12/07/1996 (Administrativo. Remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona)
Lei 6.404, de 15/12/1976 (S.A)