Legislação
Decreto 8.134, de 28/10/2013
Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 23- A remuneração dos membros do Conselho de Administração e o valor para reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função serão fixados pela Assembleia Geral de Acionistas, nos termos da Lei 6.404/1976, e a Lei 9.292, de 12/07/1996.
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Lei 6.404, de 15/12/1976 (S.A)