Legislação

Decreto 8.135, de 04/11/2013

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º; e

II - em cento e vinte dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º.

Brasília, 04/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

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