Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art.

Capítulo I - DA DEFINIÇÃO E DOS MARCOS REGULATÓRIOS (Ir para)

Seção I - DA DEFINIÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei 12.288, de 20/07/2010, constitui forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País, prestado pelo Poder Executivo federal.

Lei 12.288, de 20/07/2010 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

§ 1º - O Sinapir é um sistema integrado que visa a descentralizar e tornar efetivas as políticas públicas para o enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no País.

§ 2º - O Sistema tem a função precípua de organizar e promover políticas de igualdade racial, compreendidas como conjunto de diretrizes, ações e práticas a serem observadas na atuação do Poder Público e nas relações entre o Estado e a sociedade.

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