Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013
(D.O. 06/11/2013)

Art. 1º

- O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei 12.288, de 20/07/2010, constitui forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País, prestado pelo Poder Executivo federal.

Lei 12.288, de 20/07/2010 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

§ 1º - O Sinapir é um sistema integrado que visa a descentralizar e tornar efetivas as políticas públicas para o enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no País.

§ 2º - O Sistema tem a função precípua de organizar e promover políticas de igualdade racial, compreendidas como conjunto de diretrizes, ações e práticas a serem observadas na atuação do Poder Público e nas relações entre o Estado e a sociedade.


Art. 2º

- O Sinapir será organizado por meio da definição de competências e responsabilidades específicas para a União e para os demais entes federados que aderirem ao Sistema.

§1º O funcionamento do Sistema deve assegurar que a ação de cada parte integrante observe a finalidade comum, garantida a participação da sociedade civil e o controle social das políticas públicas.

§2º Deverão ser adotadas estratégias para assegurar à política de igualdade racial prioridade no planejamento e no orçamento dos entes federados que aderirem ao Sinapir de modo a garantir o desenvolvimento de programas com impacto efetivo na superação das desigualdades raciais.

§3º O Sinapir deve garantir que a igualdade racial seja contemplada na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, em todas as esferas de governo.


Art. 3º

- São fundamentos legais do Sinapir:

I - Lei 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, em cujo Título III (Capítulos I, II e III) foi instituído o Sinapir;

Lei 12.288, de 20/07/2010 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

II - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pelo Decreto Legislativo 23, de 21/06/1967, ratificada pela República Federativa do Brasil em 27 de março de 1968 e promulgada pelo Decreto 65.810, de 8/12/1969;

Decreto 65.810, de 08/12/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial)

III - Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Decreto 4.886, de 20/11/2003; e

IV - Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, aprovado pelo Decreto 6.872, de 4/06/2009.

Decreto 6.872, de 04/06/2009 (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir